Olá Tudo bem ?
Sejam todos bem vindos, eu sou o Aldo, o seu contador!!!
Se precisar de um escritório de contabilidade em campo grande, lembra de mim.
E nesse post vamos falar sobre o regime tributário lucro presumido.
Na hora de escolher o regime tributário o empresário junto com o seu contador tem que fazer a tributação mais vantajosa para a sua empresa.
Tudo tem que ser analisado antes de escolher.
O que é lucro presumido?
É regime tributário que a empresa faz apuração de forma simplificada o imposto de Renda (IRPF ) e a contribuição social (CSLL).
O FISCO presume que determinado porcentual é o seu lucro, sendo assim não é obrigatório a comprovação se houve lucro naquele período, e isso é muito muito bom, em algumas atividades, por isso tudo deve ser analisado de forma detalhada;.
O Lucro Presumido pode ser utilizado pela maioria das empresas no Brasil. Os requisitos para aderir ao Lucro Presumido são apenas que se fature abaixo de R$ 78 milhões anuais e que não se opere em ramos específicos, como bancos e empresas públicas.
Mais ALDO qual é o porcentual sobre o faturamento?
Ele varia de 1,6% a 32% de acordo com a atividade escolhida.
tem dois tipo de Apuração, mensal e trimestral
Os impostos cujo cálculo é feito todos os meses aplicando-se a alíquota ao faturamento da empresa são os seguintes:
Imposto Sobre Serviços (ISS): de 2,5 a 5% conforme a cidade e serviço prestado;
se a empresa for do comércio não tem ISS
Programa de Integração Social (PIS): 0,65%;
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3%.
e como funciona Apuração trimestral
Já o IRPJ (Imposto de Renda) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) vão incidir trimestralmente nas alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, apenas sobre os percentuais de presunção de lucro, conforme a atividade da empresa:
Para fins de determinação do IRPJ os percentuais de presunção do lucro são:
1,6% do faturamento para revenda de combustíveis e gás natural;
8% do faturamento para comercio ou industria;
16% do faturamento para transporte que não seja de cargas e
32% do faturamento para serviços
Já para fins de determinação do CSLL os percentuais são diversificados da seguinte forma:
12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;
32% para prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte;
32% para intermediação de negócios;
32% para administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.
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