Olá sejam todos bem vindos!
Eu sou o ALDO, O SEU CONTADOR, sou de CAMPO GRANDE/MS!
Se você precisar de um contador, só me chamar!!!
E nesse post vamos falar de perguntas que recebi no instagram, se você não me segue, agora é o momento oportuno de me seguir @contadoraldodias
Antes de começar quero agradecer a participação de todos, fico muito feliz pela interação de vocês.
A primeira pergunta foi;
“ com qual renda é obrigado a fazer a declaração de imposto de renda”
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, está obrigada a apresentar a Declaração de Imposto de Renda
Se você recebeu rendimentos tributáveis , superior a R$ 28.559,70;
Então se você teve rendimento superior a R$ 28.559,70 você é obrigado a declarar!!!
Mais Aldo, eu não recebi acima desse valor, mais teve retenção de IRPF, sou obrigado a declarar ?
Você não é obrigado a declarar, mais por exemplo se você teve retenção por causa de férias, você fazendo a declaração, o valor será integralmente restituído, porque o valor não pertence ao governo.
Vamos para segunda pergunta?
“fiz o meu MEI (microempreendedor individual) ano passado em setembro não recebi mais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), precisava ter feito o IR?
Vou falar da segunda parte da instrução normativa da receita,
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Então quer dizer que você não é obrigada a fazer a declaração de imposto de renda.
Mais vale apena ressaltar que você é obrigado a fazer a declaração anual do MEI, por causa do covid-19 foi prorrogado até o dia 30/06/2020.. se você não fez ta sujeita a multa.
Agora a terceira pergunta?
Fazendo a declaração anual do MEI, tenho que declarar o meu imposto de renda também?
Você fica sujeito a segunda regra, se o seu MEI obteve rendimentos acima de R$ 40.000,00 mil, você esta sim obrigado a fazer a declaração de imposto de renda.
Vamos para ultima pergunta ?
Plano de saúde empresarial em nome do MEI (microempreendedor individual), é passível de reembolso pelo imposto de renda?
Sim, você pode lançar na sua declaração, mais no caso do MEI, não é multo vantajoso, porque não muda nada, porque o rendimento do MEI é isento, então assim não vai fazer nenhuma diferença.
Mais vou dar um exemplo de quando vale apena,
Você tem o MEI (microempreendedor individual) e trabalha em uma empresa como empregado, ai sim é vantajoso, porque o seu rendimento como funcionário é tributado de acordo com seu salario, se por ventura tiver um rendimento alto, ai sim será muito interessante você lançar o plano de saúde em sua declaração.
Agradeço a todos que ficou até aqui, se tiver alguma dúvida, mande suas perguntas que terei o prazer imenso em responder.
Até a próxima
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