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IRPF - 2020 | Tenho MEI sou obrigado a declarar meu imposto de renda?

Foto do escritor: Contador Aldo DiasContador Aldo Dias

Olá sejam todos bem vindos!

Eu sou o ALDO, O SEU CONTADOR, sou de CAMPO GRANDE/MS!

Se você precisar de um contador, só me chamar!!!

E nesse post vamos falar de perguntas que recebi no instagram, se você não me segue, agora é o momento oportuno de me seguir @contadoraldodias

Antes de começar quero agradecer a participação de todos, fico muito feliz pela interação de vocês.

A primeira pergunta foi;


“ com qual renda é obrigado a fazer a declaração de imposto de renda”


De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, está obrigada a apresentar a Declaração de Imposto de Renda

Se você recebeu rendimentos tributáveis , superior a R$ 28.559,70;

Então se você teve rendimento superior a R$ 28.559,70 você é obrigado a declarar!!!

Mais Aldo, eu não recebi acima desse valor, mais teve retenção de IRPF, sou obrigado a declarar ?


Você não é obrigado a declarar, mais por exemplo se você teve retenção por causa de férias, você fazendo a declaração, o valor será integralmente restituído, porque o valor não pertence ao governo.


Vamos para segunda pergunta?


“fiz o meu MEI (microempreendedor individual) ano passado em setembro não recebi mais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), precisava ter feito o IR?

Vou falar da segunda parte da instrução normativa da receita,

- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.


Então quer dizer que você não é obrigada a fazer a declaração de imposto de renda.


Mais vale apena ressaltar que você é obrigado a fazer a declaração anual do MEI, por causa do covid-19 foi prorrogado até o dia 30/06/2020.. se você não fez ta sujeita a multa.

Agora a terceira pergunta?

Fazendo a declaração anual do MEI, tenho que declarar o meu imposto de renda também?

Você fica sujeito a segunda regra, se o seu MEI obteve rendimentos acima de R$ 40.000,00 mil, você esta sim obrigado a fazer a declaração de imposto de renda.

Vamos para ultima pergunta ?

Plano de saúde empresarial em nome do MEI (microempreendedor individual), é passível de reembolso pelo imposto de renda?

Sim, você pode lançar na sua declaração, mais no caso do MEI, não é multo vantajoso, porque não muda nada, porque o rendimento do MEI é isento, então assim não vai fazer nenhuma diferença.

Mais vou dar um exemplo de quando vale apena,

Você tem o MEI (microempreendedor individual) e trabalha em uma empresa como empregado, ai sim é vantajoso, porque o seu rendimento como funcionário é tributado de acordo com seu salario, se por ventura tiver um rendimento alto, ai sim será muito interessante você lançar o plano de saúde em sua declaração.

Agradeço a todos que ficou até aqui, se tiver alguma dúvida, mande suas perguntas que terei o prazer imenso em responder.

Até a próxima

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